por Silvia Nzazi - Mediadora Extrajudicial
A lei 13.140/2015, em seu artigo 21 e demais, nos orienta sobre o procedimento da Mediação Extrajudicial.
A mediação promove uma solução de conflitos de forma pacífica, no âmbito do direito privado e público, onde pessoas físicas ou pessoas jurídicas, devidamente representadas, são convidadas por uma mediadora ao movimento saudável da comunicação não violenta, em um ambiente seguro e que oferece sigilo, salvo os previstos em lei, a se disporem a solucionar conflitos de forma respeitosa e justa.
Este procedimento está alinhado ao compromisso do judiciário com a sustentabilidade ambiental, social e governança, e com os ODS, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, em sua premissa de promover Paz e Justiça para a humanidade.
O procedimento é simples: A mediadora realiza o convite formal aos medianos a participarem das sessões de escuta individual e mediação, e estes, ao aceitarem o convite, terão o benefício da redução de custo, tempo, e preservação de sua saúde e integridade física e mental.
As estatísticas da Justiça em número do CNJ relatam a morosidade de processos judiciais, que podem se arrastar, dependendo do objeto litigioso, por até onze anos, enquanto a mediação se resolve em no máximo dois meses.
Alinhar a mediação às práticas de ESG significa devolver para o ambiente e para a sociedade marcadores de responsabilidade social, compromisso com a cultura da paz e um ambiente jurídico saudável e humanizado, onde o objeto que realmente importe seja o humano, e o mínimo dano possível seja preservado, tanto para ambientes físicos ou virtuais.
O G20, em 2024, apresenta o tema: "Construindo um mundo justo em um planeta sustentável". Diante desta "provocação", nós, mediadoras, devemos justificar a importância da mediação para o nosso planeta, com boas práticas de advocacia colaborativa, onde os clientes e suas demandas serão recebidos de forma humanizada e sustentável.
Os operadores de direito, mediadores com compromissos com a ODS 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes / ODS 16 dos povos de terreiro: Oxalá, pai dos Orixás e senhor da paz, com prerrogativas jurídicas, devem promover mediações de forma a combater a intolerância religiosa, promover o acesso à justiça, constituição legal e direito de crença.

O desafio está lançado: promoção, efetividade e eficácia da Mediação como Sinônimo de ambiente sociocultural e econômico saudável nos espaços jurídicos, sejam físicos ou virtuais.
Contem comigo para solucionar conflitos de forma pacífica, respeitosa e profissional.
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Silvia Nzazi
Referências:
Uaauu amei o artigo, parabéns. Passou tanta leveza e respeito